Artigo 4º da Lei nº 8.446 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, para o triênio 1993-1995, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acompanhará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias uma avaliação da execução do Plano Plurianual no exercício anterior ao de seu encaminhamento ao Congresso Nacional .