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Artigo 3º da Lei nº 8.446 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, para o triênio 1993-1995, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

As leis de diretrizes orçamentárias para os exercícios de 1993 a 1995 especificarão as metas anuais da Administração Pública Federal, compatibilizadas com as estabelecidas nesta lei.

Art. 3º da Lei 8.446 /1992