Artigo 1º da Lei nº 8.446 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, para o triênio 1993-1995, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o triênio 1993-1995, prevista na Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991 , estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhado nos seguintes anexos que a integram:
I
Anexo I, com as prioridades de Governo;
II
Anexo II, com diretrizes, objetivos, metas setoriais e a programação da despesa.
Parágrafo único
O Anexo III, que acompanha esta lei, examina as perspectivas e estabelece estratégias para desenvolvimento brasileiro, e contém as premissas que prevaleceram na revisão do Plano Plurianual para o período.