Artigo 5º da Lei nº 8.445 de 20 de Julho de 1992
Dispõe sobre os vencimentos dos docentes de 1º e 2º graus pertencentes ao plano único de classificação e retribuição de cargos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.