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Artigo 6º da Lei nº 8.444 de 20 de Julho de 1992

Altera os arts. 30 e 58 da Lei nº 8.212, de 24 julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e o art. 41 da Lai nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Plano de Benefícios da Previdência Social.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 8.444 /1992