JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 8.444 de 20 de Julho de 1992

Altera os arts. 30 e 58 da Lei nº 8.212, de 24 julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e o art. 41 da Lai nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Plano de Benefícios da Previdência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.444 /1992