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Artigo 85, Parágrafo 1 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 85

A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.

§ 1º

A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.

§ 2º

O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.