Artigo 85 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.
§ 1º
A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.
§ 2º
O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.