Artigo 4º da Lei nº 8.438 de 30 de Junho de 1992
Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências
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