Artigo 3º da Lei nº 8.438 de 30 de Junho de 1992
Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.