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Artigo 3º da Lei nº 8.438 de 30 de Junho de 1992

Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.438 /1992