Artigo 4º da Lei nº 8.433 de 16 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
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