Artigo 1º da Lei nº 8.433 de 16 de Junho de 1992
Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).