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Artigo 11 da Lei nº 8.431 de 9 de Junho de 1992

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.


Art. 11

São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Togado e duas funções de Juiz Classista.