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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei nº 8.428 de 29 de Maio de 1992

Cria a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União e seus cargos, fixa os valores de vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos integrantes das categorias funcionais da sistemática de classificação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, serão transpostos para os cargos da carreira a que se refere o artigo anterior, na forma da Transposição de Cargos, constante do Anexo II desta lei.

§ 1º

( Vetado )

§ 2º

( Vetado )

§ 3º

( Vetado )

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º de Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992) Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público de União CATEGORIA CLASSE PADRÃO QUANTIDADE Técnico Especial C B A I a IV I a V I a V I a V 800 Assistente Especial C B A I a IV I a V I a IV I a IV 2.400 Auxiliar Especial C B A I a III I a III I a III I a III 1.000 ANEXO lI (Art. 2º da Lei n" 8.428, de 29 de maio de 1992 Tabela de Transposição de Cargos SITUAÇAO ANTERIOR SITUAÇAO NOVA CATEGORIA FUNCIONAL REFERENCIA CLASSE PADRAO CATEGORIA Categorias funcionais de nível superior que integram o Quadro Permanente do MPF, do MPM, do MPT e do MPDFT. Especial IV III II I Técnico 25 23 e 24 22 C V IV III II I 20 e 21 18 e 19 16 e 17 15 13 e 14 B V IV III II I 12 10 e 11 08 e 09 06 e 07 02 a O5 A V IV III II I categorias funcionais de nível médio, para as quais é requerido o 2º Grau, que integram o Quadro Permanente do MPF, do MPM, do MPT e do MPDFT. Especial IV III lI I Assistente 31 e 32 29 e 30 27 e 28 C V IV III II I 25 e 26 23 e 24 21 e 22 19 e 20 B IV III II I 17 e 18 15 e 16 13 e 14 12 A IV III II I Categorias funcionais de nível médio, para as quais é requerido o 1º Grau, que integram o Quadro Permanente do MPF, do MPM, do MPT e do MPDFT. 27 a 32 25 e 26 23 e 24 Especial III lI I Auxiliar 21 e 22 18 a 20 15 a 17 C III II I 13 e 14 10 a 12 08 e 09 B III II I 06 e 07 03 a O5 A III II I ANEXO III (Art. 5º da Lei nº- 8.428, de 29 de maio de 1992) CATEGORIA CLASSE PADRÃO VALOR (Cr$) Técnico Especial IV III II I 583.119,62 555.352,02 528.906,69 503.720,66 C V IV III II I 470.766,97 448.349,50 426.999,52 406.666,21 387.301,15 B V IV III II I 368.858,24 344.727,33 328.311,74 312.677,85 297.788,43 A V IV III II I 283.608,03 267.755,50 252.599,52 238.301,44 224.812,67 Assistente Especial IV III II I 278.591,84 265.325,56 247.967,81 236.159,82 C V IV III II I 224.914,11 214.203,91 204.003,72 194.289,26 181.578,75 B IV III II I 172.932,14 164.697,28 156.854,55 149.385,29 A IV III II I 140.920,00 132.943,40 125.418,30 118.319,15 Auxiliar Especial III II I 139.755,33 130.612,46 124.392,82 C Ill II I 118.469,35 112.827,95 107.455,19 B III II I 102.338,28 95.643,25 91.088,81 A III II I 86.751,25 82.620,24 78.685,94