JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 8.426 de 25 de Maio de 1992

Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.