Artigo 2º da Lei nº 8.426 de 25 de Maio de 1992
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Rosário do Sul, decorrente da criação de que trata o artigo anterior, processar-se-á a partir da instalação desta.