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Artigo 4º da Lei nº 8.425 de 22 de Maio de 1992

Dispõe sobre a coordenação do programa nacional destinado às comemorações do centenário de nascimento do escritor Graciliano Ramos.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.425 /1992