Artigo 3º da Lei nº 8.425 de 22 de Maio de 1992
Dispõe sobre a coordenação do programa nacional destinado às comemorações do centenário de nascimento do escritor Graciliano Ramos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta lei serão computadas nos orçamentos das Instituições mencionadas no art. 1º desta lei.