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Artigo 3º da Lei nº 8.425 de 22 de Maio de 1992

Dispõe sobre a coordenação do programa nacional destinado às comemorações do centenário de nascimento do escritor Graciliano Ramos.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta lei serão computadas nos orçamentos das Instituições mencionadas no art. 1º desta lei.

Art. 3º da Lei 8.425 /1992