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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.425 de 22 de Maio de 1992

Dispõe sobre a coordenação do programa nacional destinado às comemorações do centenário de nascimento do escritor Graciliano Ramos.

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Art. 2º

É declarada data nacional, destinada às comemorações do Centenário de Nascimento do escritor Graciliano Ramos, o dia 27 de outubro de 1992.

Parágrafo único

As programações e eventos culturais programados para essa data não excluem quaisquer outros a serem realizados durante o transcorrer do ano.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 8.425 /1992