Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.425 de 22 de Maio de 1992
Dispõe sobre a coordenação do programa nacional destinado às comemorações do centenário de nascimento do escritor Graciliano Ramos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É declarada data nacional, destinada às comemorações do Centenário de Nascimento do escritor Graciliano Ramos, o dia 27 de outubro de 1992.
Parágrafo único
As programações e eventos culturais programados para essa data não excluem quaisquer outros a serem realizados durante o transcorrer do ano.