Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 8.423 de 14 de Maio de 1992

Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, trinta e dois cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria para atendimento da composição das Procuradorias Regionais do Trabalho da 2ª, 5ª, 6ª e 10ª Regiões da Justiça do Trabalho, com sedes em São Paulo, Salvador, Recife e Brasília, respectivamente.