Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério do Trabalho e da Administração terá a seguinte estrutura:
I
Conselho Nacional de Imigração;
II
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV
Comissão Consultiva de Direito do Trabalho;
V
Secretaria Nacional do Trabalho;
VI
Secretaria da Administração Federal.