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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992

Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:

I

Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;

II

Secretaria Nacional de Energia.

Art. 2º, II da Lei 8.422 /1992