Artigo 2º da Lei nº 8.422 de 13 de Maio de 1992
Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:
I
Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II
Secretaria Nacional de Energia.