Artigo 2º da Lei nº 8.417 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre antecipação de reajuste de remuneração dos servidores públicos federais .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre antecipação de reajuste de remuneração dos servidores públicos federais .
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