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Artigo 8º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 8.416 /1992