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Artigo 7º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 7º da Lei 8.416 /1992