Artigo 7º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 1992.