Artigo 6º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região prover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive quanto ao prazo para instalação, localização e nomeação ordinária das Varas criadas.