JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Cabe ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região prover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive quanto ao prazo para instalação, localização e nomeação ordinária das Varas criadas.

Art. 6º da Lei 8.416 /1992