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Artigo 5º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, os cargos constantes do Anexo II desta lei.

Art. 5º da Lei 8.416 /1992