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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, na mesma Seção ou Região, mediante requerimento dirigido ao Juiz Presidente do Tribunal, que submeterá o pedido à apreciação do Plenário, nos termos do que dispuser o Regimento Interno.

§ 1º

Os pedidos de remoção deverão ser formulados por escrito, no prazo de vinte dias, contados da publicação do edital que comunicar a vacância dos cargos.

§ 2º

O provimento dos cargos só se fará após esgotado o prazo do parágrafo anterior.

Art. 4º, §1º da Lei 8.416 /1992