Artigo 4º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, na mesma Seção ou Região, mediante requerimento dirigido ao Juiz Presidente do Tribunal, que submeterá o pedido à apreciação do Plenário, nos termos do que dispuser o Regimento Interno.
§ 1º
Os pedidos de remoção deverão ser formulados por escrito, no prazo de vinte dias, contados da publicação do edital que comunicar a vacância dos cargos.
§ 2º
O provimento dos cargos só se fará após esgotado o prazo do parágrafo anterior.