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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região os cargos constantes do Anexo I desta lei.

Parágrafo único

Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 8.416 /1992