Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região os cargos constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único
Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto.