Artigo 1º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas cinqüenta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, assim distribuídas: cinqüenta e três na Seção Judiciária de São Paulo e duas na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.