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Artigo 1º da Lei nº 8.416 de 24 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas cinqüenta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, assim distribuídas: cinqüenta e três na Seção Judiciária de São Paulo e duas na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º da Lei 8.416 /1992