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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os cargos de:

I

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;

II

Secretário-Executivo da Secretaria de Governo, com hierarquia e remuneração equivalentes à de Secretário-Executivo dos ministérios civis.