Artigo 3º da Lei nº 8.410 de 27 de Março de 1992
Altera dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados os cargos de:
I
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;
II
Secretário-Executivo da Secretaria de Governo, com hierarquia e remuneração equivalentes à de Secretário-Executivo dos ministérios civis.