JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 36.895.967.536.000,00 (trinta e seis trilhões, oitocentos e noventa e cinco bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões e quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos
Especificação r Valor
Presidência da República 87.171.706
Ministério da Aeronáutica 300.639.768
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária 823.899.750
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento 6.124.478.751
Ministério da Educação 15.057.212
Ministério do Exército 70.746.642
Ministério da Infra-Estrutura 29.364.083.849
Ministério da Justiça 10.802.818
Ministério da Marinha 166.032
Ministério da Saúde 61.911.710
Ministério do Trabalho e da Previdência Social 27.878.304
Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização 9.130.994
Total 36.895.967.536
Art. 9º da Lei 8.409 /1992