Artigo 9º da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 36.895.967.536.000,00 (trinta e seis trilhões, oitocentos e noventa e cinco bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões e quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos | |
Especificação r | Valor |
Presidência da República | 87.171.706 |
Ministério da Aeronáutica | 300.639.768 |
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária | 823.899.750 |
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento | 6.124.478.751 |
Ministério da Educação | 15.057.212 |
Ministério do Exército | 70.746.642 |
Ministério da Infra-Estrutura | 29.364.083.849 |
Ministério da Justiça | 10.802.818 |
Ministério da Marinha | 166.032 |
Ministério da Saúde | 61.911.710 |
Ministério do Trabalho e da Previdência Social | 27.878.304 |
Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização | 9.130.994 |
Total | 36.895.967.536 |