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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.

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Art. 4º

A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em Cr$ 354.591.803.844.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro trilhões, quinhentos e noventa e um bilhões, oitocentos e três milhões e oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 123.817.089.056.000,00 (cento e vinte e três trilhões, oitocentos e dezessete bilhões, oitenta e nove milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros).

Art. 4º, II da Lei 8.409 /1992