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Artigo 3º da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.

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Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Especificação Valor
1. Receita do Tesouro 456.940.964.512
1.1 Receitas Correntes 210.151.713.659
Receita Tributária 89.440.186.572
Receita de Contribuições 109.885.333.708
Receita Patrimonial 2.533.773.841
Receita Agropecuária 1.079.134
Receita Industrial 36.392.047
Receita de Serviços 2.590.352.541
Transferências Correntes 361.568.335
Outras Receitas Correntes 5.303.027.481
1.2 Receitas de Capital 246.789.250.853
Operações de Crédito Internas 204.958.435.779
Operações de Crédito Externas 4.589.443.253
Amortização de Empréstimos 15.862.596.777
Outras Receitas de Capital 21.378.775.044
2. Receitas de outras Fontes de Entidades da Administração Indireta, inclusive Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 21.467.928.388
2.1 Receitas Correntes 17.177.724.417
2.2 Receitas de Capital 4.290.203.971
Total 478.408.892.900
Art. 3º da Lei 8.409 /1992