Artigo 3º da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Especificação | Valor |
1. Receita do Tesouro | 456.940.964.512 |
1.1 Receitas Correntes | 210.151.713.659 |
Receita Tributária | 89.440.186.572 |
Receita de Contribuições | 109.885.333.708 |
Receita Patrimonial | 2.533.773.841 |
Receita Agropecuária | 1.079.134 |
Receita Industrial | 36.392.047 |
Receita de Serviços | 2.590.352.541 |
Transferências Correntes | 361.568.335 |
Outras Receitas Correntes | 5.303.027.481 |
1.2 Receitas de Capital | 246.789.250.853 |
Operações de Crédito Internas | 204.958.435.779 |
Operações de Crédito Externas | 4.589.443.253 |
Amortização de Empréstimos | 15.862.596.777 |
Outras Receitas de Capital | 21.378.775.044 |
2. Receitas de outras Fontes de Entidades da Administração Indireta, inclusive Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) | 21.467.928.388 |
2.1 Receitas Correntes | 17.177.724.417 |
2.2 Receitas de Capital | 4.290.203.971 |
Total | 478.408.892.900 |