Artigo 16 da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
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