Artigo 15 da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1992.
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
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