Artigo 14 da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para os efeitos do disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , a administração dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde será realizada pelo gestor do Fundo Nacional de Saúde.