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Artigo 14 da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.

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Art. 14

Para os efeitos do disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , a administração dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde será realizada pelo gestor do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 14 da Lei 8.409 /1992