JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante:

I

a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, e

II

a utilização de recursos para excedentes que cada empresa gerar.

Art. 11, II da Lei 8.409 /1992