Artigo 11, Inciso I da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante:
I
a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa, e
II
a utilização de recursos para excedentes que cada empresa gerar.