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Artigo 10º da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.

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Art. 10

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos
Especificação Valor
Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo 25.866.194.042
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 4.527.224.144
- do Tesouro 2.229.317.543
- demais 2.297.906.601
Operações de Crédito de Longo Prazo 6.502.549.350
- Internas 2.659.305.627
- Externas 3.843.243.723
Total 36.895.967.536
Art. 10 da Lei 8.409 /1992