Artigo 10º da Lei nº 8.409 de 28 de Fevereiro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00
Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos | |
Especificação | Valor |
Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo | 25.866.194.042 |
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido | 4.527.224.144 |
- do Tesouro | 2.229.317.543 |
- demais | 2.297.906.601 |
Operações de Crédito de Longo Prazo | 6.502.549.350 |
- Internas | 2.659.305.627 |
- Externas | 3.843.243.723 |
Total | 36.895.967.536 |