Artigo 3º da Lei nº 8.408 de 13 de Fevereiro de 1992
Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Revogam-se as disposições em contrário.