Artigo 5º da Lei nº 8.405 de 9 de Janeiro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de dissolução da fundação Capes, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.