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Artigo 14 da Lei nº 8.405 de 9 de Janeiro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 8.405 /1992