Artigo 2º da Lei nº 8.403 de 8 de Janeiro de 1992
Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e a Petrobrás Distribuidora S.A. (BR) a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.