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Artigo 3º da Lei nº 8.395 de 2 de Janeiro de 1992

Autoriza a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.395 /1992