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Artigo 2º da Lei nº 8.395 de 2 de Janeiro de 1992

Autoriza a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.395 /1992