Artigo 2º da Lei nº 8.395 de 2 de Janeiro de 1992
Autoriza a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.