Artigo 3º da Lei nº 8.390 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
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